Caso você veja ou saiba de maus-tratos (ex.:
Envenenamento de animal; Manter o animal em lugar
anti-higiênico; Mutilar um animal; Utilizar este
animal em shows que possam lhe causar pânico ou
estresse; Agressão física a um animal indefeso;
Abandono de animais; Não procurar um veterinário
se o animal adoecer etc.), não pense duas vezes:
vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de
ocorrência ou, se preferir, compareça ao fórum para
orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria
de Justiça do Meio Ambiente em SP:011-3119.9524).
A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32,
da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Preste atenção a esta dica: leve junto a você uma cópia do
número da lei (no caso a 9605/98) e do art. 32, porque
em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei.
Assim que esse Policial ou Escrivão ouvir seu
relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar
inquérito policial. Se se negar a fazê-lo, sob
qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser
responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no
art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo
pedaço de papel. O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso
ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar
com o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de
fazer cumprir a lei.
Diga-lhe que você irá denunciá-lo ao Ministério
Publico
(Denúncia ao Ministério Público - Tel:
RJ (0**21) 2261-9954 / SP (0**11) 6955-4352 )
, aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira,
porque ele sabe que o MP irá requisitar a abertura do
inquérito para apuração do fato contra esse policial
e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de
Segurança Pública. Para tanto, anote o nome e a patente
de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário, a
data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que
você esteve naquela delegacia para pedir registro de
maus-tratos a animal.
Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua
prova testemunhal para encaminhar a queixa ao MP.
Se você tiver em mãos fotografias, número da placa
do carro que abandonou o animal, laudo veterinário,
qualquer prova, leve para auxiliar no seu B.O.
NÃO TENHA RECEIO PORQUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR
DO PROCESSO JUDICIAL, QUE PORVENTURA FOR ABERTO A
PEDIDO DO DELEGADO!! Preste atenção: O Decreto
24.645/34 reza em seus artigos 1º : Todos
os animais existentes no país são tutelados pelo
Estado; e 2º - parágrafo 3º : Os animais serão
assistidos em juízo pelos representantes do
Ministério Público, seus substitutos legais e
pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.
Isso quer dizer que não é você quem irá abrir um
processo judicial. Uma vez concluído o inquérito
para apuração do crime, o Delegado o encaminhará
a Juízo para abertura de ação, onde O Autor da ação
será o Estado.
Se o crime for contra Animais Silvestres
(Animal Silvestre: são todos aqueles animais
pertencentes às espécies nativas, migratórias
e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres,
que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo
naturalmente dentro dos limites do Território
Brasileiro e suas águas jurisdicionais- fonte:
www.renctas.org.br), pode também dar ciência às
autoridades policiais militares, mas, em especial,
à Policia Florestal, onde houver, ou, SE PREFERIR,
ligue para o
IBAMA (Tel: 0800-618080 - ligação gratuita "Linha Verde"),
ou escreva para o
RENCTAS e-mail: renctas@renctas.org.br.
Tenham também em mãos o telefone do
Disque-denúncia (2253-1177 )
que também recebe denúncias sobre maus-tratos,
tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos
forçados, espetáculos que praticam abusos e maus
tratos ( circos, rodeios, brigas de cães e galos, etc... ).
Uma outra dica também muito importante:
Você sabia que as Associações de Bairro
representam uma força associativa que pode
provocar as autoridades na tomada de atitudes
concretas em prol da comunidade?
Pois é, com o advento da Lei 7.347,de 24.07.85,
essas associações, qualificadas como entidades de
função pública, podem ingressar em juízo na proteção
dos bens públicos para preservar a qualidade de vida
, inclusive com mandado de segurança
(Constituição Federal,art.5º, LXX, "b")
para a preservação desse bens e a fauna é um
patrimônio público.
Portanto, se o seu bairro estiver organizado
em Associação, procure-a e peça que alguém o
acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.
Não se esqueçam também que o B.O. pode ser feito,
dentro da Grande São Paulo, pela internet, através
do site
http://www.seguranca.sp.gov.br ;
basta preencher o B.O. na tela do computador e,
em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a
confirmação das informações prestadas. A partir daí,
o B.O. estará disponível para cópia via impressora.
